Agência das Nações Unidas · Prova escrita de recrutamento
Estudo de caso · Nível de gestão (manager)
Coordenador(a) de PSEA e salvaguarda
- Local de afetação
- Baidoa, região de Bay (Somália)
- Duração
- 120 min
- Pontuação
- 100 pontos
- Nota mínima
- 65 %
- Perfil
- Responsável / coordenador(a), 5 anos ou mais
Instruções
- A prova tem a duração de 120 minutos. É cotada para 100 pontos; o limiar de admissão à entrevista é de 65 pontos.
- Coordena a prevenção da exploração e do abuso sexuais (PSEA) no escritório de zona de uma agência que trabalha com quatro parceiros de implementação nacionais.
- É permitida a utilização de calculadora. Apresente os seus cálculos.
- Os documentos são fictícios, mas construídos com base em situações realistas.
- É proibida qualquer ajuda externa (pessoa, inteligência artificial).
Prova de treino original, construída no formato das provas escritas das agências das Nações Unidas e das ONG internacionais. O contexto e os números são fictícios.
Documentos fornecidos
| Norma | P1 (água e saneamento) | P2 (saúde) | P3 (distribuições de víveres) | P4 (educação) |
|---|---|---|---|---|
| N1 Política de PSEA adotada e divulgada | 2 | 2 | 1 | 2 |
| N2 Cláusulas de PSEA nos contratos e acordos de subcontratação | 2 | 1 | 1 | 2 |
| N3 Formação obrigatória do pessoal | 1 | 1 | 0 | 2 |
| N4 Recrutamento e verificação de antecedentes | 1 | 0 | 0 | 1 |
| N5 Mecanismos de denúncia acessíveis às comunidades | 2 | 1 | 0 | 1 |
| N6 Assistência e encaminhamento de sobreviventes | 1 | 1 | 1 | 1 |
| N7 Capacidade de investigação ou acesso a uma capacidade de investigação | 1 | 0 | 0 | 1 |
| N8 Medidas corretivas e acompanhamento | 2 | 1 | 1 | 1 |
Regras internas: total sobre 16; 12 ou mais: capacidade satisfatória; 8 a 11: capacidade parcial, acordo possível com plano de reforço; menos de 8: capacidade insuficiente. As normas N1, N5 e N7 são críticas: uma pontuação de 0 numa delas impõe um plano de medidas obrigatórias antes de qualquer novo acordo, salvo derrogação escrita do representante.
| Parceiro | Orçamento anual (USD) | Pessoal | Pessoas assistidas por mês | Contactos diretos com as populações |
|---|---|---|---|---|
| P1 | 620 000 | 45 assalariados | 38 000 | Comités de água, obras nos locais |
| P2 | 1 150 000 | 60 assalariados e 60 agentes de saúde comunitários | 22 000 consultas | Cuidados, incluindo saúde reprodutiva, visitas domiciliárias |
| P3 | 940 000 | 30 assalariados e 80 trabalhadores diários por ciclo | 54 000 | Seleção, registo e distribuições mensais |
| P4 | 310 000 | 25 assalariados | 6 500 crianças | Professores e animadores junto de crianças |
O P2 é o único prestador de saúde em 4 dos 7 locais de deslocados da zona.
Envelope disponível: 38 000 USD.
| Atividade | Custo |
|---|---|
| Formação em PSEA do pessoal (assalariados, agentes comunitários, trabalhadores diários) | 25 USD por pessoa |
| Formação de formadores (2 formadores por parceiro) | 3 500 USD no total |
| Criação ou reformulação de um mecanismo comunitário de denúncia | 6 000 USD por parceiro |
| Acesso partilhado a investigadores qualificados (contrato-quadro para todos os parceiros) | 9 000 USD por ano |
| Apoio à redação de política e de cláusulas contratuais | 1 500 USD por parceiro |
| Apoio aos procedimentos de recrutamento e verificação | 1 000 USD por parceiro |
«Uma mulher do local de Berdale diz que pessoas que fazem as listas para os víveres pedem às mulheres sozinhas que «venham à noite» para serem inscritas. Não quer dar o seu nome. Diz que outras mulheres têm medo de perder os víveres.» O diretor do P3, informado por telefone, responde: «As pessoas que fazem as listas são trabalhadores diários, não o nosso pessoal. Não é da nossa responsabilidade.»
Resultado
0 em 100
Avalie com honestidade cada resposta com a grelha do júri: o total é calculado automaticamente.
Erros frequentes que custam pontos
- Classificar os parceiros apenas pelo total sem olhar para as normas críticas.
- Suspender o P2 sem ter em conta a rutura do acesso aos cuidados, ou renová-lo sem condições.
- Ultrapassar o envelope ou esquecer os trabalhadores diários e os agentes comunitários nos efetivos a formar.
- Aceitar que os trabalhadores diários não são da responsabilidade do parceiro.
- Procurar identificar a denunciante ou deixar o parceiro investigar sozinho.
Referências úteis
- IASC, seis princípios fundamentais relativos à exploração e abuso sexuais (revistos em 2019)
- Protocolo das Nações Unidas sobre alegações de exploração e abuso sexuais envolvendo parceiros de implementação (2018)
- Boletim do Secretário-Geral ST/SGB/2003/13, Medidas especiais de proteção contra a exploração e o abuso sexuais
- Norma Humanitária Fundamental sobre Qualidade e Responsabilização (CHS), compromisso 5